Dentre os demais serviços ofertados, destaca-se a produção de material jurídico.
Trata-se, neste ponto, de uma atuação profissional com uma gama diversa de situações que
visam melhor atender os interesses do cliente. Em última análise, todos os serviços da
empresa júnior é uma produção de material jurídico; mas não estamos falando de abertura de CNPJ ou revisão de contrato. Uma pesquisa jurisprudencial, um parecer jurídico, elaboração de manuais, artigos e cartilhas, e até mesmo confecção de material de estudo, são exemplos destas atuações ofertadas pela Jurisconsultus. Deste modo, por exemplo, se você tiver interesse em saber mais sobre os desdobramentos normativos sobre o Auxílio Emergencial, ou quiser efetuar um estudo sobre alimentos avoengos, ou a respeito de qualquer outro tema jurídico, nossa equipe de membros compilaria as informações necessárias para melhor corresponder ao seu caso.
Jurisprudência corresponde ao conjunto das decisões, aplicações e interpretações das
leis. Pode ser entendida de três maneiras: como a decisão isolada de um tribunal que não tem mais recursos, ou um conjunto de decisões reiteradas dos tribunais, ou até mesmo as súmulas de jurisprudência — que são as orientações oriundas de um agrupamento de decisões com o mesmo entendimento sobre uma matéria em específico. Importante salientar que precedente pode ser entendido como a decisão judicial proferida em determinado caso e que serve de argumento para demais casos. Em outras palavras, um julgamento que pode vir a fundamentar outro julgamento posterior; logo, dizemos que jurisprudência pode ser entendida como um conjunto de precedentes. A respeito da importância da jurisprudência para o ordenamento jurídico brasileiro, dispõe o artigo 926 do Código de Processo Civil que “Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”. Deste modo, nota-se que ainda que o Direito seja orientado para o Civil Law como tradição jurídica, não se pode negar ou duvidar quanto à importância da jurisprudência, tendo sua normatividade reconhecida por esse e outros dispositivos previstos no CPC.
As cartilhas jurídicas desempenham grande papel comunicativo e educacional, uma vez que é um multimodal linguístico valioso, pois realmente realizam o trabalho de tornar as leis mais compreensíveis aos cidadãos leigos. Através de inúmeros recursos textuais verbais e
não-verbais, as cartilhas possibilitam uma acepção de indivíduos no hermético universo do
Direito. Sem essa “expressão” do texto normativo, é possível que o entendimento de certas
leis que afetam o cotidiano das pessoas, não ocorresse de fato. Nelas, é totalmente relevante a maneira como os produtores deste material jurídico orquestram as palavras e imagens com a finalidade de elaborar uma credibilidade informativa. Deste modo, a título exemplificativo, uma cartilha que vise discorrer sobre o Sistema Justiça, pode ser muito edificante para leigos, de modo que demonstre devidamente cada ator desse amplo Sistema e como estão interligados entre si. Um quadrinho que explique os princípios basilares do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser muito bem informativo e de fácil compreensão, do que, de fato, expor a parte do texto integral da lei.
O parecer jurídico, por outro lado, é uma recomendação do jurista à luz dos fatos de
uma situação ou processo, no qual é pautado por um raciocínio jurídico de acordo com
referências doutrinárias e jurisprudenciais. A finalidade do parecer jurídico reside em trazer
clareza sobre um determinado caso ou processo, pois além de analisar os fatos, pondera sobre os efeitos, as normas e as validades jurídicas envolvida com o cliente. No final, apresenta-se uma solução ou um panorama geral para a questão. De forma análoga, a elaboração de determinados manuais de regimentos internos de uma empresa, é um precioso instrumento para prevenir possíveis consequências negativas oriundas do não entendimento de regras legais; reunir tais informações, tanto na prevenção quanto na solução de casos referentes aos interesses honestos do cliente, estão a cargo dos manuais e pareceres jurídicos ofertados.
Miguel Rios Ruffino dos Santos
