A importância do registro de marca pelo INPI: caso ´´As Patroas´´

Em 2020, as cantoras sertanejas Maiara e Maraísa, em parceria com Marília Mendonça, apresentaram um projeto conhecido como ´´As Patroas´´, o qual alcançou sucesso nacional e se tornou símbolo no universo musical sertanejo. No entanto, recentemente, Daisy Soares, vocalista da banda nordestina ´´A Patroa´´, entrou com uma ação judicial contra o projeto mencionado acima, ao afirmar que possui registro de marca quanto à nomenclatura usada pelas cantoras. Com isso, após o desenrolar de atividades processuais, Daisy conseguiu comprovar o fato de que é proprietária da terminologia exposta desde 2014, dado que registrou sua marca através do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Por conseguinte, a dupla sertaneja alterou a denominação de seu protejo para ´´Festa das Patroas´´, além de que adquiriu a obrigatoriedade de pagar indenização à vocalista da banda baiana. Embora Daisy tenha comprovado seus direitos em função do registro de marca que possui, muitos fãs de Maiara, de Maraísa e de Marília Mendonça se uniram com a finalidade de promover ataques à compositora nordestina através das redes sociais.

A princípio, vale destacar quais são as funções do INPI, assim como os direitos que são garantidos àqueles que registram suas marcas por meio desse órgão público. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial se apresenta como uma autarquia federal, ou seja, como uma pessoa jurídica autônoma de direito público, que possui finalidades práticas associadas à concessão de direitos de Propriedade Intelectual. Como exemplificação de tais atividades e propósitos, citam-se o registro de marca e de patentes, a realização de desenhos industriais e de indicações geográficas e a promoção de programas de computador e de topografias de circuitos integrados. Desse modo, ressalta-se suas funções atreladas ao registro de marca e de patentes, visto que se relacionam à temática desse texto. Muitas pessoas confundem os conceitos de marca e de patente, porém ambos são bastante distintos entre si. Enquanto a definição de marca abrange o nome e/ou a imagem de um produto ou de um serviço, a patente faz referência a um documento que confere a seu titular a exclusividade de uso, de produção, de comercialização e de importação de determinada tecnologia no Brasil. Portanto, mesmo que ambas necessitem de registro pelo INPI, a marca garante caráter de individualidade àquilo que está sendo ofertado, ao passo que a patente protege tecnologias inéditas e fundamentais para a resolução de problemas técnicos encontrados nas indústrias nacionais.

Ademais, segundo as informações expressas acerca do processo judicial empreendido por Daisy, vê-se que seus direitos à marca foram assegurados graças ao fato de que possuía registro no INPI. Todavia, surge em questão a cultura do cancelamento, visto que a cantora baiana foi intensamente estigmatizada e insultada após ´´vencer´´ o processo efetivado. Como exemplo disso, há a situação em que os fãs de Maiara e de Maraísa ameaçaram Daisy por meio de afirmações como: ´´Não adianta colocar na Justiça porque você nunca vai ser patroa´´ ou ´´Tinha que ser baiana´´. Assim, nota-se forte desrespeito à musicista nordestina, o que se mostra bastante injusto e desarrazoado, já que ela apenas objetivou validar os direitos que lhe são cabíveis (nesse caso, o direito de exclusividade quanto ao nome de sua banda ´´A Patroa´´).

Por fim, infere-se que o registro de marca pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial é de importância significativa, pois possibilita segurança aos indivíduos envolvidos ao garantir exclusividade de nome e de imagem a seus produtos e/ou serviços. Além disso, em consonância com o raciocínio exposto, conclui-se que o lançamento de nomenclaturas e de imagens nessa instituição pública é uma maneira viável às pessoas que almejam maior individualidade de seus bens ofertados, assim como àquelas que objetivam assegurar a originalidade das identificações atribuídas a suas mercadorias e/ou empreitadas profissionais.

Maria Luiza Abib Fonseca

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