Você alguma vez já olhou para algum produto que possuía uma grande semelhança com algum outro famoso e pensou: será que existem consequências para isso? Se sim, você já deve saber um pouco mais sobre o registro de marca e suas implicâncias, mas caso não saiba, a jurisconsultus pode te ajudar!
O registro da marca é um processo no qual a pessoa física ou jurídica deve requerer o uso exclusivo e absoluto em relação a um serviço fornecido, a um produto ou a uma atividade exercida, em um processo que requer a proteção de sua marca. O órgão que regula tal processo é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), ele prevê a marca como sendo “todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas”.
O objetivo do registro é a criação de uma identidade protegida por lei, que impede que terceiros comercializem produtos idênticos ou semelhantes, que podem chegar a ponto de causar confusão no público. Algumas vantagens possíveis de serem citadas: tornar um ativo intangível em propriedade, aumentar a credibilidade da empresa no mercado, evitar possíveis imprevistos e o direito de pedir indenizações caso a marca seja utilizada por terceiros sem a autorização.
Em relação ao nome da empresa e a marca, são objetos distintos mas que podem se complementar. A marca, como citado, é utilizada para identificar e diferenciar serviços de uma empresa, como por exemplo, o símbolo da maçã e dos nomes de produtos como iPad e iPhone, da Apple. Já o nome da empresa se refere à denominação ou razão social que se registra na Junta Comercial, quando se adquire o CNPJ para a operação legal. Seu nome comercial não precisa ser necessariamente igual ao legal, não precisando, por exemplo, a inclusão de Ltda. ou EIRELI em suas identificações fiscais. É possível utilizar o nome comercial como marca, mas é preciso cuidado pois isso não é sinônimo de proteção legal e não impede o uso de tal por outros concorrentes, deve haver um registro oficial pelo INPI.
Vamos citar dois exemplos de disputas em relação ao registro de marca. A marca de cachaça mineira João Andante foi processada pela marca mundialmente famosa Johnnie Walker, que alegou a presença de plágio, pois a marca “João Andante” seria uma cópia e tradução literal de “Johnnie Walker”, além de se utilizarem de uma estética semelhante em seu design. Nesse caso, houve uma revisão de marca e a suspensão do registro da marca brasileira, que modificou seu nome para “O Andante”. Outro caso de disputa de registro de marca envolve a Maizena, marca de amido de milho pertencente à Unilever, e a empresa Muriel Cosméticos. Esta foi obrigada a pagar 20% sobre seu faturamento nas vendas do seu produto “Alizena”, uma linha para cabelos que além de remeter ao nome do produto, também se utilizou da estética amplamente conhecida da embalagem de Maizena.
Para que sua empresa não passe por tais problemas, estamos aqui para auxiliar nesse registro! Sobre o processo, o primeiro contato que os consumidores possuem com a empresa é através da logomarca e da identidade visual, eles precisam ser bem construídos para que haja um sentimento de qualidade e confiança diante da empresa. As etapas que fazemos são simples e estaremos sempre em contato com o cliente para que haja satisfação total. Basicamente temos cinco etapas do serviço. Em primeiro lugar, é feita uma pesquisa de colidência para averiguar se não há marcas concorrentes semelhantes, que já foram registradas, e essa etapa possui em média 1 a 2 semanas de duração. Em seguida, há o protocolamento e a publicação na revista que variam de 2 a 3 meses. A avaliação do mérito gira em torno de 1 a 2 meses e por fim, o deferimento pode levar em média de 3 a 4 meses.
Heloisa Yukari Matubara
