Você provavelmente conhece o famoso slogan “Red Bull te dá asas”, mas talvez não imaginaria que isso seria motivo para uma ação coletiva milionária contra a empresa por propaganda enganosa. O processo ocorreu nos EUA e levou a um acordo que custou à marca de bebidas 13 milhões de dólares, pois decidiram por evitar maiores gastos com a questão, no entanto, reafirmam não concordarem com as acusações.
De acordo com afirmações de Benjamin Careathers, representante dos autores da ação, a bebida energética não fornecia os resultados divulgados na propaganda, visto que, além de não “dar asas”, não proporcionava o aumento de velocidade, concentração e capacidade de reação como sugerido. Por isso, foi por ele considerada fraudulenta e exagerada, o que motivou a ação não só por parte dele como várias outras pessoas.
Apesar de ter ocorrido nos EUA, casos de processo por propaganda enganosa contra empresas bastante conhecidas também tomam palco no Brasil. Nesse sentido, a legislação brasileira protege o consumidor contra esse tipo de publicidade, segundo dispõe o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 37:
“Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
(…)
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.”
Em função dessa disposição, embates judiciais são travados no país, inclusive com empresas e produtos famosos, e costumam gerar controvérsias principalmente em razão do entendimento do que seria uma propaganda enganosa. Mesmo que o caso tenha sido acordado antes de uma decisão judicial e não tenha ocorrido no Brasil, as acusações contra a bebida que não deu asas pode ocasionar diferentes entendimentos sobre se caracterizar ou não propaganda enganosa.
Outras situações podem ser mais explícitas e até revoltantes para o público, como a que aconteceu com a Volkswagen. Divulgados como menos poluidores, veículos movidos a um suposto “diesel limpo” foram vendidos pela empresa entre 2008 e 2015. Não só deflagrada como não sendo procedente a publicidade, mas a marca também foi acusada de fraudar testes de emissão de poluentes. O escândalo ficou conhecido como “dieselgate” e resultou em uma série de julgamentos de executivos e multas milionárias à empresa.
Entre os casos emblemáticos ocorridos no Brasil, pensando na lógica de proibição atribuída pelo CDC, é possível ressaltar os que ocorreram contra a TIM, a Tang e a Activia. A operadora sofreu uma multa de R$ 31 milhões por um plano que prometia ser ilimitado e de ilimitado pouco tinha, cobrando 25 centavos por ligações que caiam recorrentemente. Já a marca de refresco em pó teve de arcar com R$ 1 milhão por não explicitar a presença de corantes de diferentes tipos ao alegar em sua embalagem: “sem corantes artificiais”. Ademais, a Activia, que veiculava propagandas afirmando ser o produto uma solução para problemas intestinais, teve a publicidade proibida pela Anvisa e nos EUA foi multada em US$ 21 milhões.
Clara Carvalho Oliver
BIBLIOGRAFIA:
https://motor1.uol.com.br/news/248374/volkswagen-multa-fraude-emissoes-diesel/
BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm
