Uma dúvida comum entre pessoas que não possuem conhecimento jurídico é a diferença entre marca e patente. Apesar de serem conceitos bem distintos, ambos estão relacionados com empresas e as maneiras de proteção de seus conteúdos e propriedades.
Além disso, tanto o registro de marca quanto a patente podem ser solicitados por pessoas físicas ou jurídicas, desde que essas possuam legitimidade para a solicitação.
Para entender a diferença desses conceitos é necessário saber o que é cada um deles.
O que é marca?
De acordo com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), marca é um sinal distintivo, visualmente percebido que identifica e diferencia serviços e produtos de empresas. Ela é uma maneira de individualizar a empresa, como o caso do Mcdonald´s e da Apple, em que ao falar o nome dessas empresas o M amarelo e a maçã cinza são rapidamente associados. O registro de marca garante o uso exclusivo do símbolo em todo o território nacional no ramo econômico específico.
O registro da marca é feito no INPI e funciona como um seguro para que uma marca igual ou muito semelhante não seja utilizada em um mesmo segmento de negócios, por exemplo, existe a marca de itens esportivos “adidas” e não pode existir uma no mesmo ramo com o nome “abidas” ou então uma marca de itens esportivos que queira registrar um símbolo parecido com a asa estilizada da Nike. Entretanto, se forem marcas com nomes semelhantes, mas de ramos diferentes, é possível que seja registrado, como é o caso da loja de roupas “renner” e a loja de tintas, “tintas renner”.
Vale ressaltar que registro de nome e de marca são coisas distintas. Todo nome empresarial deve ser registrado nas juntas comerciais de cada estado e possuem validade jurídica.
O que é patente?
A patente é um título de propriedade conferido pelo Estado e realizado no INPI para invenções ou modelos de utilidade. Quando algo é patenteado, seus direitos de exclusividade são garantidos por tempo determinado e só possui validade no território nacional.
O processo para adquirir uma patente é demorado e possui três requisitos básicos: que a ideia seja uma novidade, que possua atividade inventiva e aplicação industrial.
De acordo com o INPI existem três tipos diferentes de patentes:
- Patente de invenção: são processos ou produtos de atividade inventiva. O tempo de duração dela é de 20 anos a partir do dia do depósito
- Patente de modelo de utilidade: são objetos que podem ser usados na atividade industrial, desde que possuam uma nova forma ou disposição e que seu uso seja destinado a melhorias. Possui validade de 15 anos após o depósito.
- Certificado de adição de invenções: são desenvolvimentos ou aperfeiçoamentos de um objeto de invenção. São considerados um acessório da patente e possuem o mesmo prazo de duração dela.
A patente proíbe que outras pessoas fabriquem ou comercializem a invenção patenteada sem a autorização do proprietário, o qual possui todos os direitos sobre a criação e os lucros dela.
São exemplos de patentes importantes para história: a lâmpada elétrica, o avião e o computado pessoal da Apple conhecido por Mac 128k.
É importante saber que ideias não podem ser patenteadas. Isso acontece porque a Lei de Propriedade Intelectual exclui da proteção “uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados.”. Conduto, algumas dessas ideias podem ser protegidas pelos Direitos Autorais, mas esses não estão relacionados com o INPI.
Principais diferenças entre marca e patente
Dessa forma entende-se que uma invenção é patenteada e uma marca é registrada. A patente é algo inovador e a marca é um símbolo que diferencia produtos e serviços. Além disso, quando uma marca é registrada, ela impede que ela seja utilizada por outras pessoas em ramos parecidos e quando ocorre a patente, ela impede que outros vendam, produzam ou utilizem sem a autorização previa do autor da invenção.
Fonte: INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial — Português (Brasil) (www.gov.br)
Vitória Velchev Garcia de Salge
