Manual do Estatuto

O que é?

O estatuto é um documento que reúne um conjunto de regras que organizam uma coletividade e devem ser seguidas pelas pessoas que são membros dela. Aparece de maneira mais comum no Direito Privado, o âmbito das relações pessoais sem envolvimento direto do Estado, mas algumas leis também são chamadas de Estatuto por se dirigirem a uma parcela da sociedade e ser aplicável contra todas as pessoas.

Quem precisa?

Qualquer instituição, estabelecimento, empresa privada ou pública, sociedade, associação ou outro agrupamento de pessoas pode criar um estatuto, sendo elaborado pelos membros da entidade e igualmente aprovado.

Para que serve?

O estatuto é estabelecido a partir da necessidade de estabelecer regras de funcionamento da empresa, de interação entre os membros e da relação da empresa com terceiros, servindo para determinar como agir em certas situações. O estatuto determina direitos e deveres de cada um dos membros no âmbito daquela organização, além de determinar como proceder para a solução de problemas e conflitos, refletindo a mentalidade principal da empresa.

O que precisa ter?

Não há um modelo obrigatório de estatuto, sendo que cada organização irá elaborá-lo da maneira que lhe for mais conveniente, porém alguns tópicos são de grande importância na sua composição:

  1. O nome da organização;
  2. O propósito da organização;
  3. Como funciona a adesão e o desligamento de membros;
  4. Como os membros se organizam;
  5. Como as reuniões serão estabelecidas;
  6. Como serão organizados os orçamentos (se for o caso da empresa);
  7. Requisitos para a alteração do próprio estatuto;
  8. Como ocorrerá a dissolução da empresa.

É importante que o estatuto seja elaborado pela empresa em conjunto, evitando refletir os interesses de uma só pessoa. Ao final de sua elaboração, é importante a existência de um auxílio jurídico para a certificação de que todos os requisitos legais foram atendidos. Ademais, o estatuto deve ser aprovado pelos membros da organização e, por fim, deve ser registrado em cartório. Vale ressaltar que o estatuto deve sempre ser consultado pelos membros e deve acompanhar a trajetória da empresa, por isso é indispensável que ele seja revisto e atualizado sempre que for considerado necessário.

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